Hoje, vou contar como parcelar o arremate em leilões judiciais e extrajudiciais.

A negociação de bens em leilões, principalmente na modalidade online, já é tão importante para o mercado que foi preciso facilitar um pouco o arremate. Assim, mais investidores podem participar, e mais brasileiros conseguem adquirir sua casa própria dando lances. Se antigamente a negociação só podia ser concluída à vista, o novo Código de Processo Civil (NCPC) permite parcelar o pagamento do imóvel.

Mas não saia por aí fazendo ofertas e arrematando sem entender bem as regras. Como a Leiloca aqui já cansou de explicar, fazer um bom negócio em leilão exige conhecimento, paciência e habilidade. Hoje, vou contar como parcelar o arremate em leilões judiciais e extrajudiciais.

LEILÕES JUDICIAIS

Leilões judiciais são aqueles que negociam bens penhorados pela Justiça para o pagamento de uma dívida. Por exemplo: o empresário Pedro foi processado por um ex-funcionário, João, que cobrava dívidas trabalhistas. Pedro foi derrotado e o imóvel foi penhorado. Quando for leiloado, parte do dinheiro pagará a dívida e o que sobrar será devolvido ao Pedro.

O leilão judicial é o tipo mais comum. O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, instituiu uma regra que permite parcelar o pagamento do imóvel em até 30 meses.

Porém, o competidor precisa:

1) Avisar ao leiloeiro, com antecedência, que, se o lance for vencedor, o pagamento será parcelado. O CPC exige a apresentação de uma proposta detalhada até a hora de início do leilão. Este documento já traz o lance, ou seja, o arrematador já deve informar qual é o valor máximo que aceita pagar pelo lote, as condições de parcelamento e até o indexador a ser usado para correção monetária e juros;

2) Se a proposta for a melhor, se não houver um lance maior, o competidor vencerá o leilão. Neste caso, entrará em vigor a segunda condição para o parcelamento: dar um sinal de 25% do valor do arremate.

Existe outra possibilidade. Muitos juízes têm permitido, nos leilões judiciais mais recentes, que os participantes optem pelo parcelamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e não pelo instituído no CPC. A Procuradoria oferece parcelamentos em até 60 meses. Porém, as parcelas precisam ser de, no mínimo, R$ 500,00.

PREGÕES EXTRAJUDICIAIS

E como parcelar o pagamento do imóvel num leilão extrajudicial? Bom, este tipo de certame reúne bens que foram tomados dos proprietários por inadimplência. O Teodoro, por exemplo, comprou um belo apartamento de 120 m², completo, com toda estrutura de lazer, e ótima vista. Só não conseguiu pagar as parcelas do financiamento. O banco que havia emprestado o dinheiro ficou com o imóvel e só pode, pela lei, se desfazer dele por meio de um leilão extrajudicial.

Aqui as regras são infinitas. Cada banco ou construtora é que decide como vai negociar os imóveis no seu leilão. O mais comum tem sido parcelar o pagamento do imóvel em 60 meses, após o pagamento de um sinal, com juros de 1% ao mês. A Caixa, por exemplo, aceita o uso do FGTS na compra das casas e apartamentos que leiloa. E eu já vi casos de construtoras com prazos tão longos que mais pareciam novos financiamentos. A dica é: leia com atenção o edital do leilão. Todas as informações estarão lá!

FÓRMULA DO LUCRO

Agora que você já sabe como parcelar o pagamento do imóvel, se liga nesta dica: eu desenvolvi uma FÓRMULA DO LUCRO para garantir que qualquer um ganhe dinheiro arrematando casas ou apartamentos. Experimente, é de graça! Faça seus cálculos e depois me diga o que achou! Até a próxima!