Com exceção de alguns casos muito específicos, qualquer um pode participar de um leilão e arrematar um bem. Basta se inscrever e apresentar a documentação exigida com antecedência. De acordo com a lei, tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes não podem comprar em leilões os bens que foram confiados a eles. Também não podem participar o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e os demais servidores e auxiliares da Justiça.