Conheça as diferenças entre os dois modelos de certame

“Leila do céu!!!!! Já foi difícil entender o que é leilão. Agora você me diz que existem dois tipos?”

Sim, não existe dinheiro fácil! Tem que se esforçar! Se está complicado para você, imagine como foi para mim, que não tinha uma Leila explicando tudo na internet. Mas relaxe, porque as diferenças estão mais na forma como o bem chega para o leilão do que na realização. E, como sempre, vou esclarecer tudo aqui no blog. Vamos lá!

Tipos de leilão: judicial

O Leilão Judicial é o mais comum. É aquele que oferece aos participantes imóveis que foram penhorados pela Justiça para o pagamento de uma dívida, de qualquer natureza.

Por exemplo, o Fernando era gerente da loja do Guilherme e processou o patrão em busca de direitos como horas-extras, adicional noturno ou desvio de função. Ele venceu, em última instância, e tem direito a uma indenização de R$ 100 mil, dinheiro que Guilherme não possui em espécie. A justiça então penhora um de seus bens, um apartamento de R$ 500 mil. Ele vai a leilão e com o dinheiro do arremate a dívida com o ex-funcionário é paga.

Tipos de leilão: extrajudicial

O Leilão Extrajudicial é aquele que reúne lotes com imóveis que não foram penhorados, que não passaram por um processo judicial. Esse tipo de certame é mais frequente em épocas de crise, porque oferece casas e apartamentos que não foram pagos pelos donos.

Vocês viram, nos últimos anos, a explosão imobiliária nas grandes cidades. Torres e mais torres foram erguidas. Oferecendo áreas de lazer até com estúdio para ensaio de bandas de rock e sala de cinema. A população, na ilusão de um bom momento econômico permanente, foi às compras com tudo. E agora, a fonte secou.

O Brasil tem 12 milhões de desempregados, queda no poder de consumo e instabilidade política. O dinheiro sumiu. E a inadimplência explodiu.

Por lei, as incorporadoras podem retomar o imóvel depois de 90 dias de atraso, ou seja, três parcelas. O devedor é intimado e tem 15 dias para regularizar o pagamento. Caso não o faça, o bem é retomado.

A legislação também proíbe construtoras e incorporadoras a vender este imóvel diretamente a outro consumidor. Ele precisa ser negociado por meio de um leilão.

Qual deles é melhor para investir?

Nos dois tipos de leilão, tanto investidores quanto pessoas que buscam imóveis para morar encontram boas oportunidades. Porém, as melhores ofertas estão no judicial. Isso acontece porque a Justiça brasileira, como todos sabem, é lenta. É comum o processo se arrastar por 5, 10 anos. E a avaliação de preço feita lá atrás chega ao leilão completamente defasada. Eu já comprei alguns imóveis em certames judiciais por 30% do valor de mercado.

Por outro lado, apartamentos de leilões extrajudiciais geralmente são novos, exigem poucos reparos, estão em edifícios com ótima estrutura de lazer e com vagas na garagem, e muitos nem foram habitados ainda.

Se você está levando a sério esse negócio, fique de olho nos dois tipos de leilão. E boa sorte nos arremates!