Do meu ponto de vista, e tentando ser imparcial, acho que a lei do distrato é correta, pois o risco estava todo do lado da construtora.

Se você não é um alienígena que chegou de Saturno agora, já sabe que o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram a chamada lei do distrato. É a maior mudança na legislação imobiliária do Brasil em muitos anos. E a alteração acontece justamente num momento em que o mercado de imóveis em leilão cresce de forma acelerada. Será que este cenário será alterado em virtude das novas regras?

Antes de entrar no mérito deste artigo, deixa eu te contar o que é a tal lei do distrato. E atenção: só para ficar claro, ela ainda não entrou em vigor, pois precisa ser sancionada pelo presidente, o que deve ocorrer em breve.

A lei do distrato aumenta a multa para o consumidor!

Bom, a lei do distrato, em resumo, traz mais segurança para as construtoras. Hoje, quem compra imóvel na planta e desiste antes da entrega das chaves, recebe de volta até 85% do que já pagou. Com a nova legislação, a construtora poderá reter 50% do dinheiro. Isso significa que o consumidor precisará ter mais cautela antes de assinar o contrato. Deve ter mais segurança de que realmente poderá honrar as parcelas até o fim.

A lei do distrato é mais justa!

Do meu ponto de vista, e tentando ser imparcial, acho que a lei do distrato é correta, pois o risco estava todo do lado da construtora. É como você ter uma concessionária e vender um automóvel por R$ 50 mil. Só que, enquanto o carro estava vindo na cegonheira para a loja, o cliente desistiu. E pediu 85% do valor de volta, ou seja R$ 42.500,00.

Tudo bem que o carro continuará na loja e ainda poderá ser revendido, mas os R$ 7.500,00 que sobram são suficientes para pagar o transporte da fábrica até a concessionária? Para cobrir os custos com o trabalho que o cliente deu (atendimento, negociação, preparação do contrato, aprovação de crédito)? Fora as despesas com energia, luz, salários, marketing. Agora pense em 10 clientes desistindo, e não um. São 10 veículos preparados na cor que o consumidor escolheu e que ficarão parados na loja, ocupando espaço, até que alguém se interesse por eles.

No mercado imobiliário, é a mesma coisa. Pense no trabalho que o corretor teve para atender o cliente, na quantidade de tempo perdido negociando, nos documentos que foram feitos e protocolados. E, principalmente, nos consumidores interessados que esse cliente afastou ao assinar o contrato primeiro. É justo que ele receba 85% do dinheiro de volta? Eu acho que não!

Lei do distrato: boas notícias para o mercado de leilões!

E no que diz respeito a nós, investidores e compradores em leilões de imóveis, a lei do distrato é muito boa. Pois ela reforça a realização de leilões extrajudiciais (aqueles em que o bem foi retomado por falta de pagamento do financiamento). A nova legislação confirma que, se o imóvel foi leiloado e adjudicado pelo incorporador, o antigo proprietário não deverá receber valor algum proveniente do arremate.

Com essa segurança, é natural que os agentes financiadores (bancos) continuem realizando leilões de imóveis e fortalecendo cada vez mais esse mercado. Por isso, uma boa dica para você, que deseja ganhar dinheiro, é estudar o assunto. Baixe o livro 21 Dicas para Lucrar num Leilão de Imóveis. É de graça!