Desistir do leilão vai doer no seu bolso. Você pode até ser processado por fraudar o pregão, já que a sua mudança de decisão prejudicou os outros concorrentes e os envolvidos na organização.

Se até para comprar uma roupa um pouquinho mais cara a gente fica com medo, imagine o frio na espinha na hora de arrematar um imóvel num pregão. Passa pela cabeça de muita gente a ideia de desistir do leilão. E isso é compreensível. Mas respire fundo, conte até 10 e honre o compromisso que assumiu. Porque a ideia é compreensível, mas não é recomendada. É possível desistir do leilão? Sim, é! No entanto, na maioria dos casos, você ficará no prejuízo! O melhor é só dar o lance quando tiver certeza do que deseja.

DESISTIR ANTES DA ASSINATURA

O negócio só estará fechado, concluído, quando o auto de arrematação for assinado por você, pelo juiz, pelo escrivão e pelo leiloeiro. Se você ainda não assinou o documento, o imóvel ainda não é seu. Este é o único momento em que se pode voltar atrás sem ter dor de cabeça (além, é claro, de suportar o olhar de fúria de quem estiver ao seu redor). A lei dá a qualquer um o “direito de arrependimento”, e não importa quais sejam os seus motivos para repensar a decisão.

DESISTIR DEPOIS DA ASSINATURA

Aí é que a situação fica ruim. Para a lei, a arrematação é irretratável, não podendo ser desfeita. Porém, o Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entrou em vigor em 2016, abre uma brecha em seu artigo 694. Segundo o inciso primeiro, parágrafo IV, mesmo após assinar o auto de arrematação, o comprador pode desistir nos casos em que houver “interposição de embargos”.

E “o que é isso?”, você deve estar se perguntando! Bom, um embargo é um obstáculo. Interpor é colocar-se entre duas pessoas (ou partes de um negócio). Portanto, a interposição de embargos é criar um empecilho jurídico para impedir a conclusão do arremate.

Para ficar claro: o imóvel leiloado foi tomado de um devedor. Inconformada, ele contrata um advogado e interpõe embargos à arrematação (o prazo para que isso aconteça é de cinco dias, contados a partir da realização do leilão). Neste caso, você, que arrematou o bem, pode desistir do negócio sem sofrer nenhuma penalidade. E caso já tenha feito algum pagamento, o dinheiro será devolvido.

OUTRAS SITUAÇÕES

Você também pode desistir do leilão se descobrir - e provar – em até 5 dias depois da arrematação, que existe um ônus real ou de gravame que não foi mencionado no edital. Por exemplo: o imóvel está arrolado em outro processo, ou existem dívidas que não eram conhecidas. Desta forma, o certame será anulado.

PUNIÇÕES

Em qualquer outro caso, desistir do leilão vai doer no seu bolso. Você pode até ser processado por fraudar o pregão, já que a sua mudança de decisão prejudicou os outros concorrentes e os envolvidos na organização (é um crime punido, geralmente, com pagamento de cestas básicas ou serviço comunitário).

E mesmo se desistir do leilão, você terá que pagar a comissão do leiloeiro e a multa prevista no edital. Vamos supor que o bem foi arrematado por R$ 200 mil. Só a comissão do leiloeiro, de 5%, vai te custar R$ 10 mil. Fora a multa!

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